CÓDIGO DISCIPLINAR

COLABORE COM R7

Bem vindo ao Ministério dos Desbravadores da Igreja Adventista do Sétimo Dia. A Sétima Região (R7) da Missão Sul Maranhense (MsMa) é composta pelos seguintes distritos: Santa Inês I, Santa Inês II, Santa Inês III, Pindaré, Bom Jardim e Santa Luzia, abrangendo as cidades de: Santa Inês, Pindaré, Bela Vista do Maranhão, Pio XII, Bom Jardim, Newton Belo, São João do Carú, Santa Luzia e Alto Alegre do Pindaré, Estado do Maranhão, configurada no Ano de 2014, pelo Departamental de Desbravadores Pr. Nazareno Santos. Esperamos que você também usufrua com alegria de todas as atividades que serão desenvolvidas em nossa Poderosa Nação R7.

Para que os objetivos propostos pelo planejamento anual da coordenação Regional da referida Região possam ser atingidos, solicitamos que você leia atentamente este Código de Disciplina, doravante simplesmente CD, e, estando em comum acordo, aceite-o juntamente com seu distrito e seus clubes.

"Todo ato da vida, por mais insignificante, tem sua influência na formação do caráter. Um caráter bem formado é mais precioso que as possessões mundanas; e moldá-lo é a obra mais nobre em que os homens se possam empenhar." Ellen G. White - Orientação da Criança, pp. 165, § 4.

CD - CÓDIGO DE DISCIPLINA

Art. 1º - Todos os membros da 7ª Região, doravante R7, devem se submeter a este CD ou às medidas disciplinares especiais não contidas neste CD, decididas pela Coordenação administrativa da R7. A transgressão do mesmo implicará em infração nas quais são divididas da seguinte forma:

a. CONSTITUÍ FALTA LEVE - Cortes, penteados ou pinturas de cabelo diferentes da filosófica do clube; corte indevido do cabelo (para meninos e jovens); Pinturas, ou uso de maquiagem (olhos, lábios) excessiva (muito forte em relação ao natural), unhas em cor ou maneira excessivamente diferente da cor natural, jóias, brincos, bijuterias, piercings (mesmo cobertos com curativos descartáveis ou similares), tatuagens, adornos, simpatias, fitinhas ou roupas que não condizem com a filosofia do clube; Uso de estampas indevidas nas roupas; Uso de camisetas de times esportivos em horário de atividades; Atrasos e/ou faltas consecutivas; canto de músicas que não condizem com a nossa filosofia; Uso do uniforme incompleto designado para o dia; Atraso além 10 minutos do início da reunião;;

b. CONSTITUÍ FALTA MÉDIA - Atraso nas reunião da R7; Mau testemunho nos horário extra região; Utilizar-se de nomes coorporativos sem a autorização; Irreverência nas dependências da igreja; reincidência indisciplinar a partir da 4ª falta leve;

c. CONSTITUÍ FALTA GRAVE - O desrespeito às autoridades; A produção de danos à propriedade alheia; A inscrição de desenhos ou palavras que ofendam à moral e aos bons costumes; Brigas com colegas da R7 ou outros que esteja presentes nas atividades da R7; Mentiras para proteger a si ou a outrem; Qualquer ato de violência à pessoas; A prática de ação viciosa; Consumo, venda ou distribuição de entorpecentes; Uso de bebidas alcoólicas, cigarro e/ou drogas de qualquer espécie, já citadas no CD; Porte de quaisquer tipo de armas não autorizadas; Reincidências nas indisciplinas; Roubo ou furto; Contatos físicos não autorizados, namoro durante as atividades da R7; Palavras e atos inadequados ao momento (apelidos, palavrões, etc.); Uso dos uniformes ou peças do mesmo sem autorização; Arrecadação de fundos em nome da R7 sem a devida autorização; reincidência indisciplinar a partir da 4ª falta média;

d. CONSTITUÍ FALTA GRAVÍSSIMA - Não se submeter à hierarquia; Discussão com superiores; A retenção de dinheiro arrecadado em campanhas da R7; Envolver-se em brigas com o uso de violência física e/ou verbal; Uso de bebidas alcoólicas, cigarro e/ou drogas de qualquer espécie; Uso ou comercialização de produtos pornográficos como: figurinhas, revistas, fotografias ou filmes; a partir da 2ª falta grave;

Art. 2º - Aos membros, pela inobservância das normas contidas nesse CD e demais normas tomadas pela Coordenação Regional, são aplicadas as seguintes penalidades na devida ordem:

i. 1ª, 2ª e 3ª FALTA LEVE - Repreensão verbal; Para que haja validade e controle, o registro desta ocorrência deverá ser feita apenas pelo regional Associado com a ciência do Coordenador Regional;

ii. 4ª FALTA LEVE - Repreensão verbal ; Para que haja validade e controle, o registro desta ocorrência deverá ser feita apenas pelo regional associado com a ciência do coordenador Regional;

iii. 1ª e 2ª FALTA MÉDIA - Repreensão escrita; Para que haja validade e controle, o registro desta ocorrência deverá ser feita apenas pelo Coordenador Regional;

iv. 3ª FALTA MÉDIA - Solicitação de entrevista; Para que haja validade e controle, o registro desta ocorrência deverá ser feita apenas pelo Regional ou o Associado;

v. FALTA MÉDIA / 1ª FALTA GRAVE - Proibição da participação em eventos especiais conforme determinação da Coordenação Regional; Para que haja validade e controle, o registro desta ocorrência deverá ser feita apenas pelo Pastor Conselheiro e Coordenador Regional;

vi. 2ª FALTA GRAVE / 1ª FALTA GRAVÍSSIMA - Suspensão periódica das atividades no Distrito; Para que haja validade e controle, o registro desta ocorrência deverá ser feita apenas pelo Pastor Conselheiro e Coordenador Regional ;

vii. 2ª FALTA GRAVÍSSIMA - Suspensão definitiva das Atividades da R7, com registro em sua ficha cadastral da qual deverá ter uma cópia arquiva na secretaria da R7 e a outra enviada para a secretaria da igreja local e também ao Ministério Jovem do campo local e para o clube onde o membro escolher em se inscrever; Para que haja validade e controle, o registro desta ocorrência deverá ser feita apenas pelo Pastor Conselheiro, Coordenador Regional, Regional Associado e pelo Menos um Coordenador Distrital.

Bela Vista do Maranhão-MA, 20 de Fevereiro de 2019.

Edicarlos Lima Santos

Coordenador Regional

Poderosa Nação R7, Rua Nova, 65 - Centro - Bela Vista do Maranhão-MA. CEP:65.335-000
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